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Têm direito à aposentadoria pelo INSS os trabalhadores que contribuem para a Previdência Social e atendem aos requisitos mínimos de idade e tempo de contribuição, conforme o tipo de aposentadoria. Isso inclui trabalhadores com carteira assinada, autônomos que pagam o INSS, MEIs e servidores públicos que contribuem para o regime geral. As regras variam conforme a Reforma da Previdência de 2019, que trouxe novas exigências para aposentadoria por idade, tempo de contribuição e regras de transição.
O INSS oferece diferentes tipos de aposentadoria, incluindo: Aposentadoria por Idade: Exige idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), com tempo mínimo de contribuição. Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Regras de Transição): Para quem já contribuía antes da reforma, com diferentes opções de transição. Aposentadoria Especial: Destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos, como químicos e ruído excessivo. Aposentadoria por Invalidez: Para segurados incapacitados permanentemente para o trabalho, mediante perícia médica do INSS. Aposentadoria Rural: Voltada para trabalhadores rurais com regras diferenciadas.
O prazo médio para o INSS analisar e conceder um benefício varia conforme a complexidade do caso e a fila de processos. Em geral, o tempo pode ser de 30 a 90 dias, mas pode ser maior dependendo da necessidade de documentos adicionais ou perícia médica. Se houver demora excessiva, o segurado pode acionar a Justiça para agilizar a concessão do benefício.
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